- 1 -As escalas de urgência interna são elaboradas pelos respetivos serviços de internamento, de acordo com as suas competências organizativas e com as necessidades assistenciais da instituição.
- 2 -A elaboração da escala de urgência interna não desvincula da obrigação de prestar apoio integrado à resposta urgente da unidade hospitalar, nos termos definidos pela coordenação operacional do serviço de urgência.
- 3 -Uma vez integrados na escala, os médicos devem permanecer disponíveis para:
- a)Complementar a resposta urgente da Unidade Hospitalar, incluindo na urgência externa;
- b)Responder às situações urgentes dos doentes internados;
- c)Prestar apoio especializado na respetiva área de diferenciação;
- d)Apoiar a observação, estabilização, reavaliação e encaminhamento dos doentes;
- e)Facilitar o internamento ou a transferência de doentes provenientes da urgência externa;
- f)Participar na resposta a situações de contingência.
- 4 -As escalas elaboradas pelos diferentes serviços devem ser obrigatoriamente integradas num mapa operacional central, permanentemente acessível ao Diretor do Serviço de Urgência, ao chefe de Equipa de Urgência e aos responsáveis institucionais.
Artigo 4.º — Elaboração e centralização das escalas
Vigente desde: 22/10/2026