- 1 -A organização geral da resposta urgente compete ao diretor do Serviço de Urgência, em articulação com a direção clínica e com as direções dos restantes serviços hospitalares.
- 2 -Durante cada turno, o chefe de Equipa de Urgência assegura a coordenação médica, assistencial e operacional da resposta urgente.
- 3 -No âmbito da coordenação referida no número anterior, compete ao chefe de Equipa de Urgência:
- a)Avaliar a situação assistencial global;
- b)Definir prioridades operacionais;
- c)Requisitar e mobilizar a presença dos médicos integrados nas escalas de urgência interna;
- d)Mobilizar recursos para as áreas de maior pressão assistencial;
- e)Distribuir tarefas e determinar a realização de atos médicos compatíveis com a especialidade, o perfil de competências e a diferenciação técnico-científica de cada profissional;
- f)Coordenar a resposta perante situações de contingência;
- g)Assegurar a articulação com os serviços de internamento;
- h)Promover a resolução de bloqueios nos circuitos assistenciais;
- i)Acionar os responsáveis de prevenção e os planos institucionais aplicáveis.
- 4 -Durante a atividade no Serviço de Urgência, e para os efeitos do presente despacho, todos os médicos ficam sujeitos à coordenação operacional do Chefe de Equipa de Urgência, independentemente da especialidade, do serviço de origem ou da modalidade da escala.
- 5 -A coordenação operacional não prejudica:
- a)A autonomia técnico-científica;
- b)A responsabilidade clínica individual;
- c)Os limites de atuação próprios de cada especialidade;
- d)As competências dos diretores dos serviços de origem;
- e)O cumprimento das normas legais, deontológicas e de segurança clínica.
Artigo 5.º — Coordenação funcional e operacional
Vigente desde: 22/10/2026