- 1 -Os médicos escalados para a urgência interna devem manter a disponibilidade efetiva durante todo o período da escala.
- 2 -Os médicos da urgência interna devem apoiar a urgência externa quando se verifique, designadamente:
- a)Afluência excecional;
- b)Insuficiência imprevista de recursos humanos;
- c)Acumulação de doentes por observar ou reavaliar;
- d)Aumento significativo dos tempos de espera;
- e)Presença simultânea de vários doentes graves ou instáveis;
- f)Necessidade de resposta especializada;
- g)Bloqueio do internamento ou da transferência de doentes;
- h)Ativação de plano de contingência;
- i)Outra situação suscetível de comprometer a segurança ou a continuidade assistencial.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente artigo, deve ser respeitada a especialidade, a formação, a experiência, a aptidão profissional e os limites da competência clínica de cada médico.
- 4 -Nenhum médico pode ser obrigado a praticar atos para os quais não se encontre habilitado.
- 5 -Quando considere não possuir competência para a tarefa determinada, o médico deve informar o chefe de Equipa de Urgência, apresentar a respetiva fundamentação e manter-se disponível para outra tarefa compatível.
- 6 -A urgência interna complementa a equipa da urgência externa, não podendo ser utilizada para substituir, de forma regular ou permanente, os requisitos mínimos aplicáveis à constituição desta última.
Artigo 7.º — Mobilização da urgência interna
Vigente desde: 22/10/2026