- 1 -O júri do concurso é nomeado por despacho do reitor da UPCoimbra, sob proposta:
- a)Do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, quando a UPCoimbra não ministre cursos de mestrado na área ou nos setores de áreas disciplinares para que o concurso é aberto;
- b)Do CTC da respetiva UOE, nos restantes casos.
- 2 -Sem prejuízo da obtenção de prévia anuência das individualidades que integram o júri, obtida nos termos fixados nas normas em vigor na instituição de origem, a colaboração é formalmente solicitada pelo reitor da UPCoimbra ao órgão máximo daquela.
- 3 -O presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vogal que for designado pelo júri na sua primeira reunião.
Artigo 10.º — Nomeação
Vigente desde: 22/10/2026