- 1 -Os concursos são publicitados, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data-limite de apresentação das candidaturas, pelos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do DR;
- b)Na Bolsa de Emprego Público;
- c)No sítio na Internet da UPCoimbra, nas línguas portuguesa e inglesa;
- d)No sítio na Internet da Agência para a Investigação e Inovação (AI²), nas línguas portuguesa e inglesa.
- 2 -A publicitação abrange toda a informação relevante constante do edital, incluindo a composição do júri, os critérios de aprovação em mérito absoluto, os critérios de seleção e seriação, bem como o sistema de avaliação e classificação final e o intervalo temporal para a realização das eventuais audições públicas, a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
Artigo 15.º — Publicitação
Vigente desde: 22/10/2026