- 1 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos à admissão.
- 2 -Nos três dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA.
- 3 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, o júri inicia de imediato a apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios constantes do edital.
Artigo 20.º — Admissão das candidaturas
Vigente desde: 22/10/2026