- 1 -O prazo para os interessados se pronunciarem é contado:
- a)Da data do recibo de entrega do e-mail;
- b)Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
- c)Da data da notificação pessoal;
- d)Da data da publicação do aviso na 2.ª série do DR.
- 2 -Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 21.º — Pronúncia dos interessados
Vigente desde: 22/10/2026