- 1 -O júri procede à apreciação das candidaturas admitidas, deliberando sobre a aprovação em mérito absoluto, com base nos requisitos específicos para aprovação em mérito absoluto constantes do edital.
- 2 -No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri deve proceder à audiência prévia dos candidatos não aprovados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O júri procede, de seguida, à avaliação das candidaturas dos candidatos aprovados em mérito absoluto, mediante relatório fundamentado, no qual deve valorar cada parâmetro de avaliação através de uma apreciação qualitativa que sustente a pontuação quantitativa atribuída, de acordo com as grelhas de pontuação, critérios de seleção e seriação constantes do edital.
- 4 -O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito:
- a)Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos;
- b)Da capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior;
- c)De outras atividades relevantes para a missão da instituição que tenham sido desenvolvidas pelo candidato.
- 5 -Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos, o júri pondera os seguintes parâmetros:
- a)Produção científica: a autoria ou coautoria de publicações técnicas e científicas, designadamente livros, capítulos de livros e artigos em revistas indexadas de circulação internacional, aferidas pela sua relevância científica e impacto na respetiva área disciplinar;
- b)Atividade de investigação: a participação e coordenação de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), com especial valorização dos projetos financiados de base competitiva e daqueles integrados em consórcios e redes de investigação nacionais ou internacionais;
- c)Inovação e transferência de tecnologia: o registo e exploração de patentes, modelos de utilidade, propriedade intelectual ou desenvolvimento de software de relevância industrial ou social;
- d)Cooperação e interação com a sociedade: a experiência demonstrada na prestação de serviços especializados, consultadorias, elaboração de pareceres e relatórios técnicos para entidades públicas ou privadas;
- e)Divulgação e cultura científica: a organização e participação em conferências, congressos ou ações de disseminação de ciência e tecnologia orientadas para a comunidade científica e para a sociedade em geral;
- f)Júris de provas académicas: a participação como membro de júris de provas de agregação, de doutoramento ou de mestrado;
- g)Experiência e mérito profissional: o percurso profissional fora do meio académico, aferido pela sua relevância, duração e impacto prático nas áreas disciplinares em concurso.
- 6 -Na ponderação destes parâmetros, o júri toma em consideração a qualidade intrínseca do percurso técnico-científico do candidato, a sua autonomia e maturidade científica, bem como o potencial de captação de financiamento e inserção em redes internacionais de ID&I.
- 7 -Na avaliação da capacidade pedagógica dos candidatos, o júri pondera os seguintes parâmetros:
- a)Atividade letiva: responsabilidade e lecionação de unidades curriculares em diferentes ciclos de estudos, tendo em conta a diversidade e a qualidade da experiência letiva acumulada;
- b)Inovação pedagógica: conceção de novos programas de unidades curriculares, atualização e modernização de conteúdos pedagógicos e a introdução de metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras ou de base tecnológica;
- c)Produção de material didático: autoria ou coautoria de manuais, textos de apoio, guias laboratoriais ou outros materiais pedagógicos de relevância para o processo de ensino;
- d)Dimensão internacional da experiência pedagógica: a realização de missões de lecionação ou formação em instituições de ensino superior estrangeiras, designadamente ao abrigo do Programa Erasmus+ ou no quadro de outras redes, alianças universitárias e acordos bilaterais ou multilaterais de cooperação académica;
- e)Capacidade de lecionação em ambientes multiculturais: a experiência demonstrada na lecionação de conteúdos em línguas de ampla circulação internacional, com especial relevância para o idioma inglês, bem como o acompanhamento pedagógico de estudantes internacionais;
- f)Orientação académica: a experiência de orientação com sucesso de estudantes de pós-graduação (dissertações de mestrado, teses de doutoramento e trabalhos de projeto ou estágio).
- 8 -Na aplicação destes critérios, o júri deve considerar a diversidade das áreas disciplinares do concurso, valorizando o equilíbrio entre a consistência do percurso pedagógico nacional e a capacidade de internacionalização do candidato.
- 9 -Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão da instituição (gestão institucional e extensão), o júri pondera os seguintes parâmetros:
- a)Gestão no ensino superior: a duração, natureza e relevância do exercício de funções em órgãos de governo, de gestão e de coordenação institucional ou de departamentos em Instituições de Ensino Superior;
- b)Coordenação e gestão académica: a coordenação e direção de ciclos de estudos conferentes de grau académico (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) ou de Cursos de Técnico Superior Profissional (CTeSP);
- c)Criação e reestruturação de oferta formativa: a participação ativa em comissões responsáveis pela conceção, criação ou reestruturação de cursos de CTeSP, licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento, bem como de microcredenciais e de Programas Intensivos Mistos (BIP - Blended Intensive Programmes), que tenham sido aprovados e colocados em funcionamento;
- d)Avaliação institucional e de cursos: a participação em comissões, júris ou grupos de trabalho dedicados à autoavaliação ou avaliação externa de ciclos de estudos e de instituições (designadamente no âmbito da própria Unidade Orgânica, ou de agências externas como a A3ES);
- e)Júris de concursos: a participação como membro de júris de concursos de contratação, nomeadamente de docentes;
- f)Comissões e representação institucional: a integração em comissões científicas, pedagógicas, de acompanhamento de estudantes ou outras comissões de trabalho internas e externas de natureza institucional.
- 10 -Na ponderação destas atividades, o júri valoriza a diversidade, a responsabilidade e o impacto das funções desempenhadas, bem como o contributo do candidato para o desenvolvimento institucional, a melhoria contínua da qualidade e a afirmação comunitária da instituição.
Artigo 22.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 22/10/2026