- 1 -No decurso da apreciação das candidaturas, e sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
- 2 -A documentação complementar solicitada tem como fim único esclarecer aspetos relativos à candidatura, não visando sanar a falta de apresentação de documentos exigidos no edital.
- 3 -A solicitação da documentação efetua-se nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 23.º — Documentação complementar
Vigente desde: 22/10/2026