- 1 -A lista a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º é comunicada aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.
- 2 -Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A lista definitiva é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 26.º — Lista
Vigente desde: 22/10/2026