Compete à DEPO, no âmbito do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Analisar a legislação publicada com interesse para a atuação operacional da Guarda e difundir as normas orientadoras para a sua aplicação;
- b)Elaborar estudos técnicos sobre a atuação policial e militar;
- c)Apresentar e estudar propostas no âmbito da organização do dispositivo da Guarda;
- d)Recolher e tratar dados estatísticos relativos à atividade operacional e sobre outras áreas que lhe sejam cometidas;
- e)Elaborar o Plano de Atividades do Comando Operacional.