Compete à DEO, no âmbito do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Elaborar, difundir e assegurar a coordenação do cumprimento das diretivas e orientações relativas às missões de segurança, proteção, socorro e defesa atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
- i)Polícia Administrativa;
- ii)Segurança pública e privada;
- iii)Espetáculos desportivos;
- iv)Policiamento e segurança de pessoas e bens;
- v)Vigilância e proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
- vi)Proteção civil e socorro;
- vii)Prevenção criminal, policiamento comunitário, policiamento de proximidade e programas especiais, designadamente no âmbito da violência doméstica, do apoio e proteção de menores, idosos e outros grupos especialmente vulneráveis ou de risco;
- viii)Ação tributária, fiscal e aduaneira;
- ix)Vigilância marítima e controlo costeiro, em coordenação com a autoridade marítima nacional (AMN);
- x)Missões militares;
- b)Planear as atividades relacionadas com as matérias referidas na alínea anterior, nas vertentes operativa e de informação, promovendo a coordenação com os demais órgãos do Comando Operacional, bem como o controlo técnico e supervisão de toda a sua atividade na área de responsabilidade da Guarda;
- c)Planear, coordenar e supervisionar a execução de missões de controlos móveis e outras ações operacionais de cooperação transfronteiriça;
- d)Assegurar o planeamento e a coordenação das honras e cerimónias militares à responsabilidade da Guarda;
- e)Planear, coordenar e supervisionar o treino, a projeção e atividade de forças em operações, nomeadamente em missões internacionais e de cooperação, monitorizando a sua sustentação em coordenação com o CARI.