Compete à DTSR, no âmbito do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Planear as atividades relacionadas com o trânsito, transportes terrestres e segurança e prevenção rodoviária, nas vertentes operativa e de informação, promovendo a coordenação, controlo técnico e supervisão de toda a sua atividade na área de responsabilidade da Guarda;
- b)Propor as normas técnicas necessárias ao regular funcionamento da Divisão, assim como colaborar no desenvolvimento das disposições legais relacionadas com toda a sua atividade;
- c)Elaborar e difundir normas, circulares e fichas técnicas de atuação, visando a uniformidade de procedimentos por parte do dispositivo operacional;
- d)Identificar as necessidades de formação e através do CO, em coordenação com o CDF e com o CARI, propor a realização de cursos, estágios e outras ações de formação, bem como as normas de recrutamento e seleção do efetivo da estrutura de trânsito e segurança rodoviária;
- e)Identificar as necessidades relativas a aparelhos especiais utilizados no âmbito da fiscalização rodoviária, e propor, através do CO, em coordenação com o CARI, a sua aquisição e atribuição;
- f)Representar a Guarda em conselhos, comissões especializadas, seminários e grupos de trabalho sobre matérias rodoviárias.