Compete à DNA, no âmbito do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e supervisão técnica, da atividade operacional desenvolvida pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), elaborando as diretivas de atuação;
- b)Cooperar com as demais entidades ligadas direta ou indiretamente ao serviço do SEPNA na realização das várias ações operacionais, assegurando no âmbito técnico, a ligação institucional da Guarda com os demais organismos nacionais e internacionais;
- c)Assegurar a participação da Guarda, nos fóruns nacionais e internacionais, onde é indispensável dar a conhecer as atividades desenvolvidas em Portugal, em matéria de polícia ambiental, trocando experiencias e recolhendo novos métodos e procedimentos;
- d)Estudar, planear e coordenar as ações de vigilância e prevenção no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, de acordo com as competências legalmente atribuídas, e apoiar o Sistema de Gestão de Incêndios Florestais, colaborando na atualização permanente dos dados;
- e)Promover, incentivar e planear ações de sensibilização, formação e informação em matéria de educação ambiental.