Compete à DTA, no âmbito do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Elaborar os estudos necessários à formulação das políticas de segurança e proteção ambiental com base na legislação vigente e nas diretrizes emanadas superiormente para o serviço, procedendo à recolha e tratamento de elementos bibliográficos e documentação respeitante às atividades do SEPNA, promovendo a sua divulgação;
- b)Obter, manter atualizada e tratar toda a informação recolhida através da Linha SOS Ambiente e Território, na sua dependência orgânica e técnica fazendo uma análise de diagnóstico tendo em vista o fornecimento de dados de auxílio à ação operacional;
- c)Acompanhar a atividade das várias equipas operacionais, tendo por base os estudos previamente elaborados, garantindo o apoio técnico, propondo e difundindo instruções;
- d)Avaliar, de forma sistemática, a eficácia de atuação do SEPNA, na perspetiva da produtividade e qualidade dos serviços prestados e o grau de realização dos objetivos traçados, no âmbito do QUAR, identificando e corrigindo eventuais desvios;
- e)Realizar estudos e recolha de elementos estatísticos, fazendo o seu tratamento, mantendo atualizado o sistema de apoio à decisão;
- f)Promover a realização de estudos técnicos, económicos e sociais indispensáveis ao enquadramento dos inúmeros problemas ambientais, integrando-os na avaliação das situações e propondo metodologias adequadas ao êxito das ações de segurança e proteção ambiental;
- g)Elaborar fichas técnicas, com base nos vários estudos efetuados, utilizando as novas tecnologias, que possibilitem uma atuação mais competente e célere, estabelecendo um canal técnico proativo e dinâmico com os operacionais.