As unidades orgânicas flexíveis do comando da GNR, previstas no artigo anterior, têm as seguintes competências comuns:
- a)Planear e programar atividades no âmbito das respetivas áreas funcionais;
- b)Propor a elaboração ou revisão de procedimentos internos e o estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos;
- c)Constituir e manter atualizados os processos das respetivas áreas funcionais;
- d)Propor as listas e a afetação de recursos relativos às respetivas áreas funcionais;
- e)Propor as necessidades de formação no âmbito das áreas funcionais em que se inserem e colaborar na execução de planos de formação e treino;
- f)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento e do relatório de atividades;
- g)Articular-se com as unidades orgânicas que prossigam atividades complementares;
- h)Propor a aquisição de documentação e informação técnica necessária à prossecução das suas competências;
- i)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhes forem superiormente cometidas.