Compete à DGASC, no âmbito do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Garantir a segurança da informação e das comunicações e das matérias classificadas através do Sub-Registo e garantir a supervisão dos Postos de Controlo da Guarda;
- b)Assegurar, em coordenação com as entidades nacionais responsáveis, o abastecimento, sustentação, operação e controlo das atividades da Guarda no domínio específico dos sistemas criptográficos e de segurança da informação;
- c)Assegurar a direção, coordenação, controlo, gestão e execução das atividades da Guarda em matéria de Cibersegurança;
- d)Apoiar os utilizadores na resposta a incidentes de segurança informática;
- e)Coordenar o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação operacionais, administrativos e documentais.