Compete à DIEC, no âmbito do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Assegurar a direção, coordenação, controlo, gestão e execução das atividades da Guarda em matéria de comunicações de voz, dados e vídeo, bem como sensores optoeletrónicos e dos sistemas complementares de segurança física;
- b)Exercer a autoridade técnica em relação às operações de instalação, configuração, funcionamento e à sustentação das infraestruturas de comunicações e dos sistemas de informação e de segurança eletrónica, em apoio ao dispositivo e das forças destacadas;
- c)Administrar, em coordenação com as autoridades nacionais competentes, a gestão das frequências atribuídas à Guarda;
- d)Administrar as infraestruturas e assegurar a autoridade técnica em relação à manutenção dos equipamentos de comunicações de voz, dados e vídeo e sensores óticos e eletrónicos e dos sistemas complementares de segurança física;
- e)Assegurar, no âmbito da Guarda, o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como o funcionamento das aplicações e sistemas específicos de segurança e de emergência, designadamente o serviço de emergência 112, e a interoperabilidade dos sistemas de comunicações da Guarda com os demais sistemas nacionais, no âmbito da segurança, defesa e proteção civil.