Compete à DPONRH, no âmbito do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição e desenvolvimento da administração dos recursos humanos;
- b)Estudar e propor o quantitativo necessário à manutenção do mapa geral;
- c)Estudar e propor a distribuição de lugares por armas e serviços;
- d)Elaborar o balanço social;
- e)Realizar as ações de recrutamento e seleção para ingresso nos quadros da Guarda;
- f)Promover, em coordenação com a DCRP, a divulgação dos concursos de admissão para o recrutamento da Guarda;
- g)Organizar os concursos de admissão aos diferentes cursos;
- h)Efetuar a seleção e a gestão dos recursos humanos para prover os cargos e funções;
- i)Organizar a eleição dos representantes para o Conselho Superior da Guarda (CSG) e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina (CEDD);
- j)Propor as normas relativas à nomeação e mobilidade dos recursos humanos e assegurar a sua aplicação uniforme em todas as unidades e subunidades da Guarda;
- k)Gerir e organizar as escalas de nomeação e promover as nomeações dos recursos humanos;
- l)Diagnosticar as necessidades de formação, em colaboração com os demais serviços e unidades da Guarda.