Compete à DARH, no âmbito do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Coordenar a execução estratégica dos recursos humanos;
- b)Assegurar toda a atividade administrativa relativa à gestão do pessoal da Guarda, designadamente:
- i)Organizar e garantir a atualização dos registos biográficos e de assiduidade do pessoal;
- ii)Administrar os militares na situação de reserva e promover a elaboração dos processos de reforma e aposentação;
- iii)Emitir os documentos de identificação do pessoal da Guarda e quaisquer certidões requeridas pelo mesmo;
- iv)Providenciar pela emissão de passaportes especiais do pessoal em missão no estrangeiro;
- c)Promover o moral e bem-estar dos militares e civis da Guarda.