Compete à DA, no âmbito do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Processar todos os abonos e descontos do pessoal militar e civil da Guarda;
- b)Preparar a elaboração de listagens diversas, relativas ao pagamento das remunerações e à entrega dos descontos, para efeitos de contabilização nas correspondentes rubricas económicas;
- c)Proceder à análise da regularidade e legalidade dos elementos remetidos pelas unidades com vista ao processamento dos respetivos abonos;
- d)Fornecer informação à Divisão do Orçamento que a habilite à obtenção das verbas relativas ao pessoal.