Compete à DC, no âmbito do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Assegurar a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas;
- b)Promover e acompanhar a exploração e utilização da contabilidade financeira e da contabilidade de gestão na GNR;
- c)Proceder à avaliação sistemática da situação económica e financeira da GNR;
- d)Estudar, definir e promover o aperfeiçoamento dos métodos de gestão financeira e a normalização e implementação dos sistemas contabilísticos, e propor as instruções necessárias ao seu funcionamento e manutenção;
- e)Analisar a qualidade dos dados e a coerência da informação financeira residente no sistema contabilístico em uso e prestar apoio técnico à exploração do mesmo;
- f)Elaborar e atualizar as normas relativas à contabilidade financeira e de gestão da GNR;
- g)Estudar e propor instruções e outros instrumentos de apoio técnico, no âmbito das respetivas competências;
- h)Assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação dos impostos relacionados com a aquisição de bens e serviços.