Compete à DCI, no âmbito do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Exercer a autoridade técnica sobre os órgãos de gestão financeira da Guarda;
- b)Realizar auditorias no âmbito da administração financeira da Guarda, e colaborar com os órgãos de inspeção internos e externos;
- c)Verificar a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, com vista a garantir a fiabilidade da informação produzida, propondo as devidas correções;
- d)Verificar as prestações de contas mensais das UEO e efetuar o seu acompanhamento técnico;
- e)Produzir análises e recomendações sobre as atividades auditadas, promovendo a melhoria contínua;
- f)Elaborar estudos e fazer recomendações visando a racionalização e otimização dos recursos financeiros disponíveis;
- g)Avaliar o funcionamento e a fiabilidade dos processos de controlo interno, bem como contribuir para o desenvolvimento do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, no âmbito financeiro;
- h)Analisar e emitir parecer sobre a legalidade e regularidade das operações de despesa e receita.