Compete à DO, no âmbito do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Elaborar o quadro plurianual de programação orçamental e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar a proposta de orçamento da Guarda, devendo, para o efeito, coordenar e consolidar os projetos orçamentais das unidades, estabelecimentos e órgãos (UEO);
- c)Elaborar a proposta de distribuição orçamental às UEO;
- d)Elaborar projeções de suporte à execução do orçamento da GNR e respetiva previsão de execução;
- e)Proceder à consolidação, gestão e controlo do orçamento da Guarda e das UEO, produzindo e difundindo informação respeitante à execução orçamental;
- f)Preparar os pedidos e reportes de âmbito orçamental;
- g)Elaborar informações, estudos, análises, planos e relatórios de gestão orçamental concorrendo para a concretização do Ciclo de Gestão da Guarda;
- h)Assegurar o controlo e encerramento das contas da Guarda e elaborar as respetivas demonstrações orçamentais.