Compete à DPPF, no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Elaborar o plano anual de necessidades de infraestruturas;
- b)Elaborar estudos e pareceres técnicos referentes a infraestruturas;
- c)Propor as medidas e normas relativas às características, funcionalidades e segurança específicas das instalações das unidades e subunidades da Guarda;
- d)Apresentar propostas de atribuição de verbas, para ações de manutenção de infraestruturas;
- e)Superintender nos assuntos técnicos referentes à conservação de infraestruturas;
- f)Propor práticas e procedimentos que promovam a redução da despesa e uma maior eficiência ambiental na realização de obras;
- g)Elaborar estudos e projetos, organizar processos para concursos e analisar propostas relativas às obras a efetuar;
- h)Acompanhar e fiscalizar as obras a decorrer em infraestruturas da Guarda.