Compete à DP, no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Organizar e manter atualizada a inventariação dos bens imóveis afetos à Guarda;
- b)Promover e organizar os procedimentos para a execução de contratos de arrendamento;
- c)Coordenar com as entidades exteriores à Guarda os assuntos relativos aos bens imóveis;
- d)Assegurar a gestão do património imobiliário atribuído.