- 1 -Compete à DMV, no âmbito do e artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Promover o apoio de medicina veterinária, de acordo com as diretivas superiores, nas seguintes áreas:
- i)Apoio sanitário ao efetivo animal;
- ii)Qualidade e segurança alimentar;
- iii)Saúde pública, saúde pública veterinária e bem-estar animal;
- iv)Aquisição de canídeos e de solípedes;
- b)Dirigir e coordenar a atividade do Centro de Medicina Veterinária;
- c)Elaborar estudos técnicos, diretivas, pareceres e propostas tendentes à melhoria do apoio sanitário ao efetivo animal, bem como ao controlo da qualidade e segurança alimentar das refeições servidas na Guarda;
- d)Colaborar nos procedimentos aquisitivos de bens, na respetiva área;
- e)Colaborar com os Organismos Oficiais no âmbito da Saúde Pública, Saúde Pública Veterinária e Proteção Civil.
- a)Promover o apoio de medicina veterinária, de acordo com as diretivas superiores, nas seguintes áreas:
- 2 -A DMV integra o Centro de Medicina Veterinária para a proteção da saúde do efetivo animal da Guarda.
Artigo 36.º — Divisão de Medicina Veterinária
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020