Compete à DDD, no âmbito do e artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Avaliar, permanentemente, a situação do corpo doutrinário existente, tendo como referência os estudos da segurança interna e dos fenómenos criminais, no âmbito das ciências militares, de acordo com a doutrina militar nacional, na perspetiva conjunta e combinada, bem como a sua evolução e atualização;
- b)Acionar, coordenar e controlar a execução da produção doutrinária e estabelecer ciclos de produção de doutrina, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo comandante-geral;
- c)Assegurar a normalização, uniformização e validação da terminologia;
- d)Coordenar a produção e a difusão de publicações doutrinárias da Guarda;
- e)Assegurar a supervisão da aplicação da doutrina da Guarda;
- f)Promover, organizar e ou colaborar na realização de reuniões, seminários e palestras com interesse para a doutrina da Guarda;
- g)Analisar e difundir todas as publicações doutrinárias externas com interesse para a Guarda, nomeadamente as de Forças e Serviços de Segurança, das Forças Armadas, União Europeia (EU), Organização das Nações Unidas (ONU), Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) e outras;
- h)Colaborar nos estudos e trabalhos relativos à interoperabilidade de equipamentos e materiais e organizações de forças e respetivos requisitos operacionais, bem como assegurar a normalização, uniformização e validação da terminologia;
- i)Coordenar, integrar e explorar as atividades desenvolvidas por grupos de trabalho nacionais e internacionais com incidência na doutrina da Guarda.