Compete à DAPF, no âmbito do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Analisar necessidades de formação interna, decorrentes da avaliação de competências e de projetos de desenvolvimento organizacional e propor a criação e atualização de referenciais de competências e de formação;
- b)Analisar, processar e difundir a informação contida em relatórios de atividades;
- c)Coordenar, acompanhar e controlar os processos de criação e validação dos referenciais de competências e de formação desenvolvidos internamente e respetivos regulamentos de cursos;
- d)Efetuar a análise dos relatórios de todas as atividades de formação e de ensino que relevam para os referenciais de competências e de formação e regulamentos de cursos;
- e)Propor a adoção de conceitos, princípios orientadores, normas e metodologias no domínio das tecnologias educativas;
- f)Elaborar e difundir o plano anual de criação e de revisão de cursos;
- g)Representar a Guarda nas comissões especializadas conducentes à certificação de competências e da formação;
- h)Promover a inovação do sistema de formação, através da implementação e o emprego de novas metodologias e tecnologias, designadamente plataformas digitais.