Compete à DPERI, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
- a)Coordenar os projetos cofinanciados;
- b)Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades da Guarda;
- c)Elaborar o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e monitorizar a sua execução;
- d)Elaborar o Relatório de Autoavaliação da Guarda;
- e)Coordenar, no âmbito do ciclo de gestão, a elaboração do balanço social e o desenvolvimento do SIADAP;
- f)Promover a qualidade e as boas práticas no seio da Guarda;
- g)Efetuar estudos e coordenar a elaboração e monitorização do Plano Estratégico da Guarda;
- h)Realizar e promover estudos prospetivos sobre assuntos que pela sua natureza inovadora ou evolutiva, impliquem uma programação a médio e a longo prazo;
- i)Propor e instruir as candidaturas de projetos a submeter a programas de financiamento comunitário e coordenar a sua execução;
- j)Assessorar o comandante-geral no âmbito das relações internacionais, coordenando especificamente as atividades que decorrem do envolvimento direto do comando da Guarda nas organizações internacionais;
- k)Constituir-se como ponto de contacto para o relacionamento com entidades e organismos estrangeiros, promovendo o encaminhamento dos assuntos para os órgãos e serviços respetivos e monitorizando o seu acionamento;
- l)Apoiar tecnicamente o comando, na área de tradução e da interpretação de línguas estrangeiras;
- m)Assegurar a coordenação geral dos assuntos relativos à participação da Guarda em programas e ações de cooperação policial internacional e em missões no estrangeiro, bem como a ligação às entidades externas;
- n)Garantir a ligação da Guarda aos Oficiais empenhados em missões de cooperação internacional, no âmbito das suas atividades, bem como a entidades e organizações internacionais;
- o)Acionar os procedimentos administrativo-logísticos inerentes às deslocações de militares da Guarda ao estrangeiro.