Compete à DAJ, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
- a)Prestar assessoria jurídica ao comandante-geral e elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico;
- b)Analisar e apresentar propostas e projetos de decisão relativos aos assuntos submetidos a despacho ao comandante-geral;
- c)Colaborar, quando solicitado, na elaboração de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
- d)Emitir pareceres sobre a documentação elaborada pelos órgãos superiores de comando e direção e pelo gabinete do comandante-geral relativa a informações e pronúncias a remeter à tutela e às entidades judiciais;
- e)Intervir nos processos contenciosos e acompanhar as ações judiciais, em que a Guarda Nacional Republicana seja parte, que não sejam da competência própria de outro órgão, praticando todos os atos processuais nos termos previstos na lei;
- f)Propor a difusão pelos órgãos superiores de comando e direção das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que se revelem de interesse direto para a Guarda.