Compete à DCRP, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
- a)Conceber, desenvolver, promover e superintender a imagem institucional e as atividades de relações públicas da Guarda;
- b)Assegurar a aplicação das regras e normas de protocolo nas cerimónias oficiais da Guarda;
- c)Planear, coordenar e executar as atividades de informação pública, assegurando a ligação do Comando da Guarda com a Comunicação Social;
- d)Assegurar a conceção, coordenação e difusão de conteúdos de comunicação interna;
- e)Garantir a função de porta-voz oficial da Guarda;
- f)Coordenar o relacionamento dos diversos Comandos da Guarda com a Comunicação Social;
- g)Recolher, processar, e difundir os elementos de informação respeitantes à atividade da Guarda divulgados pela Comunicação Social;
- h)Assegurar a gestão do site da Guarda e das redes sociais em que a Guarda tenha um perfil oficial;
- i)Garantir, em articulação com a DPERI, a ligação protocolar, e de representação da Guarda, a entidades estrangeiras.