Compete à DPSC, no âmbito da alínea b) do artigo 2.º, conjugado com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Estudar, informar e acionar todos os processos, em matéria de justiça e disciplina, assegurando o controlo de toda a atividade processual, disciplinar e estatutária;
- b)Pronunciar-se sobre os recursos hierárquicos e elaborar as pronúncias relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos dirigidos à tutela;
- c)Produzir informações com vista à aplicação de penas disciplinares da competência do comandante-geral e de natureza estatutária;
- d)Apoiar, secretariar e fornecer ao Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu funcionamento;
- e)Estudar e propor medidas sobre a administração da justiça e disciplina visando a uniformização de procedimentos;
- f)Recolher e analisar elementos de informação e dados estatísticos respeitantes à justiça e disciplina;
- g)Estudar, analisar e propor soluções para a resolução dos problemas decorrentes da responsabilidade civil, na sequência de procedimento disciplinar, e prestar a colaboração necessária ao Ministério Público na representação judicial do Estado, em matéria de indemnizações contenciosas daquela natureza;
- h)Elaborar pedidos de indemnização civil junto dos tribunais e informações sobre custas judiciais e no âmbito do apoio judiciário;
- i)Estudar o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores com Funções Públicas, à luz da jurisprudência e doutrina e elaborar propostas de diretivas internas para uma melhor aplicação das normas disciplinares;
- j)Estudar e analisar as diretivas em vigor em matéria sancionatória e propor as alterações necessárias de acordo com o quadro legal em vigor, assim como, planear e executar ações de formação de acordo com as necessidades identificadas.