Compete à RG, no âmbito da alínea g) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, veicular formação, informação e cultura a todos os militares e promover a divulgação da imagem e identidade institucional da Guarda.
Artigo 9.º — Revista da Guarda
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020