- 1 -O Gabinete de Apoio ao Munícipe tem as seguintes atribuições e competências:
- a)Prestar informações gerais sobre as diversas áreas de atividade municipal;
- b)Receber sugestões dos cidadãos quanto ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal e encaminhá-los superiormente;
- c)Promover e garantir a ligação e comunicação entre os cidadãos e o executivo camarário, e vice-versa;
- d)Encaminhar os cidadãos para as entidades competentes, quando apresentam dúvidas a que entidades, repartições e/ou outros organismos, públicos ou privados, se devem dirigir nos seus assuntos do dia-a-dia, através do aconselhamento e apoio aos munícipes/cidadãos para o efeito;
- e)Fornecer o apoio documental necessário à relação dos munícipes com a Câmara Municipal, nomeadamente através do fornecimento de minutas de requerimentos sob a forma simplificada e da informação preliminar sobre a instrução de procedimentos administrativos que envolvam a Câmara Municipal;
- f)Disponibilizar plantas de localização, de piso, condicionantes, informação de águas e esgotos, ortofotomapas, cartografia, roteiros e informações relativas ao Sistema de Informação Geográfica, em parceria com as unidades orgânicas competentes;
- g)Informar e tratar questões de Urbanismo, Saneamento Básico e Infraestruturas;
- h)Informar sobre a situação dos seus pedidos/requerimentos/procedimentos/processos a decorrer nos serviços municipais;
- i)Prestar informações sobre taxas e licenças municipais, e/ou outras;
- j)Receber reclamações;
- k)Receber pedidos de informações, encaminhá-los para as unidades orgânicas competentes e, se possível, preparar as respetivas respostas, para que os cidadãos obtenham uma resposta célere da Câmara Municipal;
- l)Receber e encaminhar as chamadas telefónicas para entidades, repartições e/ou outros organismos, públicos ou privados, e unidades orgânicas, gabinetes ou serviços municipais competentes;
- m)Receber e encaminhar pedidos de audiências com o executivo municipal e/ou com técnicos da autarquia;
- n)Ajudar a efetuar o registo dos munícipes em diversas plataformas;
- o)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas e as resultantes da Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Munícipe funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de competências em Vereador da Câmara Municipal.
- 3 -O Gabinete de Apoio ao Munícipe poderá ser coordenado por Vereador da Câmara Municipal, mediante a emissão de prévio despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de competências em Técnico Superior, Coordenador Técnico e/ou em Chefe de Divisão afetos a qualquer uma das unidades orgânicas, gabinetes ou serviços da estrutura orgânica do Município.
- 4 -O Gabinete de Apoio ao Munícipe, é composto por quatro serviços:
- a)Serviço de Coordenação do Gabinete de Apoio ao Munícipe, SCGAM;
- b)Serviço de Atendimento ao Público Presencial, SAPP;
- c)Serviço de Atendimento ao Público Telefónico, Eletrónico e Digital, SAPTED;
- d)Serviço de Encaminhamento e Interligação, SEI.
- 5 -A organização e competências específicas dos serviços do Gabinete de Apoio ao Munícipe, bem como os recursos humanos a ele afetos, serão definidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -No exercício das suas competências e funções, o Gabinete de Apoio ao Munícipe será auxiliado pelas várias unidades orgânicas, gabinetes e serviços da autarquia.
Artigo 12.º — Gabinete de Apoio ao Munícipe
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023