À unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira, compete, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor;
- b)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- c)Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;
- d)Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de lojas, cafetarias, quiosques ou outros integrados no Património Municipal;
- e)Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;
- f)Certificar os factos e atos que constem da divisão e autenticar documentos;
- g)Assegurar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal, bem como sua valoração;
- h)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no POCAL;
- i)Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;
- j)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;
- k)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.