Sem prejuízo de eventual emissão de despacho de reafetação e de afetação de recursos humanos:
- a)Os trabalhadores afetos à anterior Secção de Gestão Urbanística, ao Setor de Obras Municipais e ao Setor de Fiscalização Municipal, da anterior Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, transitam, automaticamente, para a Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, com a entrada em vigor do presente Regulamento e com efeitos jurídicos à data da sua entrada em vigor.
- b)Os trabalhadores afetos ao anterior Gabinete de Desenvolvimento Socioeconómico transitam automaticamente para a Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, com a entrada em vigor do presente Regulamento e com efeitos jurídicos à data da sua entrada em vigor.
- c)Os trabalhadores dependentes diretamente da anterior Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, e/ou do Chefe da Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, transitam para a Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos, com a entrada em vigor do presente Regulamento e com efeitos jurídicos à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo.
- d)O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras mantém a sua comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos, com a entrada em vigor do presente Regulamento e com efeitos jurídicos à data da sua entrada em vigor, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- e)Os trabalhadores afetos ao Setor de Ambiente e Resíduos e ao Setor de Águas e Saneamento, da anterior Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, transitam, automaticamente, para a Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos, com a entrada em vigor do presente Regulamento e com efeitos jurídicos à data da sua entrada em vigor.