- 1 -A composição e competências do conselho pedagógico constam do Estatuto do IUM.
- 2 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por determinação do comandante do IUM ou sempre que tal seja solicitado por um dos comandantes das UOAU ou pelo chefe do DEPG.
- 3 -De cada reunião do conselho pedagógico é lavrada ata nos termos previstos no CPA, a qual, depois de devidamente assinada, é depositada em arquivo próprio no GABDIR.
- 4 -Compete ao conselho pedagógico a elaboração do respetivo regulamento, a aprovar pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo.
Artigo 10.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022