- 1 -A composição e competências do conselho científico constam do Estatuto do IUM.
- 2 -O conselho científico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por determinação do comandante do IUM ou sempre que tal seja solicitado por um dos comandantes das UOAU ou pelo chefe do DEPG.
- 3 -De cada reunião do conselho científico é lavrada ata nos termos previstos no CPA, a qual, depois de devidamente assinada, é depositada em arquivo próprio no GABDIR.
- 4 -Compete ao conselho científico a elaboração do respetivo regimento, a aprovar pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo.
Artigo 9.º — Conselho científico
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022