- 1 -O GABDIR apoia o comandante do IUM e os demais membros do conselho diretivo no exercício das suas funções nas áreas de assessoria jurídica, relações externas e internacionalização, protocolo e comunicação, imagem e relações públicas.
- 2 -O GABDIR é chefiado por um oficial com o posto de capitão-de-mar-eguerra ou coronel, designado pelo CEMGFA, sob proposta do comandante do IUM, após aprovação pelo respetivo chefe de estado-maior do ramo das Forças Armadas.
- 3 -O GABDIR compreende:
- a)O Serviço de Relações Externas e Internacionalização, que é chefiado por um oficial com o posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel, preferencialmente com formação específica e experiência para o efeito, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo comandante do IUM;
- b)O Serviço de Comunicação, Imagem e Relações Públicas, que é chefiado por um oficial com o posto de capitão-tenente ou major, preferencialmente com formação específica e experiência para o efeito, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo comandante do IUM, assumindo-se como oficial de relações públicas do IUM;
- c)O Serviço de Protocolo, que é chefiado por um oficial com o posto de primeiro-tenente ou capitão, preferencialmente com formação específica e experiência para o efeito, indigitado pelos ramos das Forças Armadas e nomeado pelo comandante do IUM, ao qual estão ainda cometidas funções de ajudante de campo;
- d)A Assessoria Jurídica, assegurada por um civil ou um oficial, com formação jurídica, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo comandante do IUM.
Artigo 11.º — Gabinete da Direção
Vigente desde: 09/11/2022
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