- 1 -O GPP assegura o planeamento e programação dos ciclos de estudos, cursos e estágios ministrados pelo DEPG, competindo-lhe em especial:
- a)Promover a elaboração e atualização do calendário anual das atividades escolares do DEPG;
- b)Promover e orientar a aplicação dos planos de estudos do DEPG, através da programação e elaboração dos horários mensais, controlando-os e divulgando-os;
- c)Apoiar as atividades do DEPG relacionadas com visitas de entidades externas, ações de cooperação no domínio da defesa, cursos nacionais e no estrangeiro.
- 2 -O GPP é chefiado, em acumulação, pelo oficial que desempenha as funções de chefe do DSA.
- 3 -O GPP articula as suas atividades com o DSA e apoia o GE.
- 4 -O GPP integra:
- a)O Serviço de Planeamento (SERPLAN);
- b)O Serviço de Programação e Gestão Escolar (SPGE);
- c)O Serviço de Expediente e Arquivo (SEA).
- 5 -O SERPLAN:
- a)Elabora e divulga o calendário das atividades escolares do DEPG, bem como o planeamento anual da valorização do seu corpo docente, apoia as ações relativas aos projetos de cooperação no domínio da defesa e à frequência de cursos por alunos de países amigos, elabora estatísticas sobre o ensino do Departamento e apoia o GE;
- b)É chefiado por um oficial superior com o posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel, preferencialmente com formação específica e experiência para o efeito, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo comandante do IUM, em regime de rotatividade, o qual acumula a função de chefe do SPC do DSA.
- 6 -O SPGE:
- a)Programa os horários dos cursos em funcionamento no DEPG, assegura que os conteúdos programáticos são refletidos nos horários, gere a distribuição e adequação de salas e auditórios às atividades escolares, garante e disponibiliza os materiais de apoio ao ensino e promove a difusão da preparação inicial antes do curso e apoia o GE;
- b)É chefiado por um oficial superior, com o posto de capitão-tenente ou major, preferencialmente com formação específica e experiência para o efeito, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo comandante do IUM, em regime de rotatividade.
- 7 -O SEA:
- a)Assegura a receção, processamento, registo e encaminhamento da correspondência respeitante ao DEPG, garante a requisição de ofertas a conferencistas, regista o empenhamento dos docentes em atividades extra docência, mantém organizado e atualizado o registo e arquivo e efetua a gestão das bases de dados de endereços do Departamento;
- b)É chefiado por um sargento-ajudante, preferencialmente com formação específica e experiência para o efeito, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo comandante do IUM.
Artigo 26.º — Gabinete de Planeamento e Programação
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022