- 1 -Ao GE compete avaliar a adequabilidade das matérias ministradas e das metodologias utilizadas e acompanhar a evolução do normativo respeitante ao ensino superior, apresentando as propostas que permitam manter o normativo aplicável ao DEPG devidamente atualizado.
- 2 -Ao GE compete ainda:
- a)Realizar estudos sobre propostas de reestruturação e atualização dos ciclos de estudos, designadamente dos planos dos cursos, da formação e dos programas;
- b)Realizar os estudos necessários para a elaboração e atualização das normas orientadoras das atividades complementares de formação;
- c)Elaborar relatórios referentes à realização dos cursos e aos seus resultados finais;
- d)Elaborar a análise estatística do aproveitamento escolar e dos resultados finais de cada curso e apresentar propostas para melhoria da qualidade do ensino;
- e)Colaborar na atualização da documentação interna, relativa ao conteúdo dos planos de estudo, regimes de avaliação e outra relacionada com os cursos;
- f)Acompanhar a evolução das leis e regulamentos respeitantes ao ensino superior e propor as alterações adequadas no âmbito do normativo interno, sempre que aplicável;
- g)Elaborar relatório de avaliação da adequabilidade das matérias e das metodologias, contribuindo para o processo de avaliação da qualidade do ensino no IUM;
- h)Obter informação relativa à adequabilidade e às metodologias, por observação direta e realização de inquéritos de satisfação aos discentes.
- 3 -A composição do GE e a nomeação do seu chefe são objeto de despacho do comandante do IUM, sob proposta do chefe do DEPG.
Artigo 27.º — Gabinete de Estudos
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022