- 1 -Ao CIDIUM compete:
- a)Promover ou participar, em colaboração com outras instituições da comunidade científica nacional ou internacional, na realização de projetos de Inovação, Desenvolvimento e Investigação (ID&I) e na divulgação de conhecimento científico, nomeadamente em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional;
- b)Apoiar os projetos e atividades de ID&I no âmbito do DEPG;
- c)Assegurar a coordenação e a articulação entre os centros de ID&I das UOAU e a coordenação com a UPM, tendo em vista o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias na prossecução das áreas de interesse do IUM, das Forças Armadas e da GNR.
- 2 -O CIDIUM promove, em articulação com os centros de ID&I das UOAU e com a UPM, atividades de ID&I que visem a produção científica, a formação metodológica dos alunos, a qualificação do corpo docente, a procura de novas soluções pedagógicas, a melhoria do ensino em geral e o desenvolvimento do conhecimento em áreas de especial interesse para a segurança e defesa.
Artigo 28.º — Centro de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Universitário Militar
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022