O ensino superior militar encontra-se inserido no sistema de ensino superior, com as adaptações necessárias à satisfação das necessidades das Forças Armadas e da GNR, tendo por especificidades, atribuições e autonomias as constantes no Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, no Estatuto do IUM e nos Decretos Regulamentares das Unidade Orgânicas Autónomas (UOA).
Artigo 3.º — Ensino superior militar
Vigente desde: 09/11/2022
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