- 1 -Ao CCI-IUM compete apoiar o chefe do CIDIUM na coordenação das atividades de ID&I do IUM, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Coordenar e articular as atividades entre centros de investigação, nomeadamente do IUM e das UOA;
- b)Desenvolver as linhas de investigação;
- c)Coordenar o relacionamento com instituições de ensino superior ou de investigação.
- 2 -O CCI-IUM compreende:
- a)O chefe do CIDIUM;
- b)O chefe do GPID;
- c)Os responsáveis pelos centros de ID&I das UOA do IUM;
- d)Um elemento designado pelo diretor da UPM.
Artigo 31.º — Conselho de coordenação da investigação do Instituto Universitário Militar
Vigente desde: 09/11/2022
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