- 1 -Ao GPID compete promover e executar projetos nas áreas de interesse fundamentais das ciências militares, no âmbito da atividade do DEPG e da UPM, fomentando a qualificação do corpo docente e a melhoria do ensino.
- 2 -O chefe do GPID é um oficial superior docente ou investigador habilitado com o grau académico de doutor, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo, em regime de rotatividade, ao qual compete dirigir o GPID, exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo chefe do CIDIUM e representá-lo, quando necessário.
- 3 -O GPID é composto pela equipa de investigadores integrados e outros investigadores associados e colaboradores, por despacho do comandante do IUM, sob proposta do chefe do CIDIUM, ouvido o CCI-IUM.
- 4 -O GPID é apoiado na sua atividade de gestão da investigação pelo Gabinete de Planeamento e Apoio à Investigação e pela Secção de Secretariado do CIDIUM.
Artigo 32.º — Gabinete de Projetos de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Militares
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022