- 1 -O CIDIUM dispõe de uma comissão de ética, de natureza independente e multidisciplinar, para efeitos da salvaguarda dos princípios éticos e deontológicos nas respetivas áreas da investigação científica.
- 2 -A comissão de ética do CIDIUM é o órgão competente para dar parecer sobre os assuntos relacionados com a observância e promoção de padrões de ética em todas as atividades relacionadas com a investigação desenvolvida no CIDIUM.
- 3 -A composição da comissão de ética do CIDIUM e o respetivo regulamento são objeto de despacho do chefe do CIDIUM.
Artigo 36.º — Comissão de ética
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022