O funcionamento de cursos do DEPG cuja admissão esteja reservada a militares de um só ramo ou da GNR exige a aprovação do CEMGFA, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior (CEM) do ramo em questão ou do Comandante-Geral da GNR, ouvido o comandante do IUM.
Artigo 48.º — Cursos específicos dos ramos das Forças Armadas e da GNR
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022