- 1 -Os docentes do IUM estão sujeitos a um conjunto de direitos e de deveres genéricos e específicos, consubstanciados em atribuições específicas nas vertentes de docência, da investigação, da transferência e valorização do conhecimento e da gestão escolar.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado em legislação própria, a especificação das funções e das atribuições, dos deveres e dos direitos dos docentes consta no normativo interno do IUM e das UOAU, a aprovar pelos respetivos comandantes, ouvido o conselho diretivo.
- 3 -No caso da UPM, sem prejuízo do disposto em legislação própria, a especificação das funções e das atribuições, dos deveres e dos direitos dos docentes pode ser complementada em normativo interno da UPM, a aprovar pelo comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM.
Artigo 57.º — Funções, direitos e deveres dos docentes
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022