- 1 -Os instrutores são civis ou militares com comprovada qualificação e competência profissional para o exercício de atividades de instrução e treino.
- 2 -Aos instrutores do IUM compete:
- a)Ministrar sessões de formação militar e educação física;
- b)Lecionar as sessões práticas ou teórico-práticas;
- c)Coadjuvar docentes e investigadores em atividades de instrução e de treino.
Artigo 58.º — Instrutores e funções dos instrutores
Vigente desde: 09/11/2022
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